segunda-feira, 25 de fevereiro de 2008

Gratificações para Diretores de Escola

Foi promulgada pelo presidente da Assembléia Legislativa(??) a Lei 7.107/2008, que reajusta a gratificação de função (GRATIFICAÇÃO DE DIREÇÃO - GD) atribuida aos diretores de escola estadual:
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LEI Nº 7.107, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008.

Dispõe sobre a criação de Funções Gratificadas do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e seu Presidente, nos termos do § 7º do art. 108 da Constituição do Estado promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, a Gratificação de Direção calculada em valores diferenciados, de acordo com o descrito no Anexo I, desta Lei.
Parágrafo único. A concessão da Gratificação, regulamentada por esta Lei, é privativa dos servidores efetivos que desempenharem Funções de Diretor e Vice-Diretor de Escola, Diretor de Escola-Sede, Diretor de Unidade SEDUC na Escola e Unidade Regional de Ensino e Secretários das respectivas Unidades.
Art. 2º Fica extinta na Secretaria de Estado de Educação a Gratificação de Direção instituída pelo Decreto Estadual nº 7.228, de 1990, constante no Anexo II desta Lei.
Art. 3º O Diretor de Unidade SEDUC na Escola - USE deixará de perceber a gratificação de cargo em comissão correspondente ao DAS 011.3, criado pela Lei nº 6.620, de 2004 e regulamentada pelo Decreto nº 1.078, de 2004, passando a perceber a gratificação referente a esta função prevista no Anexo I desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do orçamento da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 7.228, de 1990.

PALÁCIO CABANAGEM, GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 12 DE FEVEREIRO DE 2008.
DEPUTADO DOMINGOS JUVENIL
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará

ANEXO I
FUNÇÕES CRIADAS

FUNÇÃO .........GRUPO............ QUANTIDADE ..... GRATIFICAÇÃO
SECRETÁRIO ......GED 1............... 599.................... R$ 114,66
VICE-DIRETOR
UND ESCOLAR....GED 2............... 685.................... R$ 229,32
DIRETOR DE
UNID. ESC. I....... GED 3.............. 441.................... R$ 458,65
DIRETOR DE
UNID. ESC. II......GED 3.1........... 254.................... R$ 577,89
DIRETOR DE
UNID. ESC. III....GED 3.2............. 25..................... R$ 660,44
DIRETOR DE
UNID. ESC. IV.... GED 3.3.............. 5...................... R$ 743,00
DIRETOR
DE ESC. SEDE...... GED 4............. 125...................... R$ 825,56
DIRETOR
DE USE/URE....... GED 5............. 37..................... R$ 1.605,25



DEFINIÇÃO DE PADRÃO DA FUNÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR

FUNÇÃO........................BASE................. QUANTIDADE
GED 3 = DIRETOR I........... 300 a 1.000 alunos................441
GED 3.1 = DIRETOR II....... 1.001 a 2.500 alunos.............. 254
GED 3.2 = DIRETOR III...... 2.501 a 3.800....................... 25
GED 3.3 = DIRETOR IV........ acima de 3.800..................... 5


ANEXO II
GRATIFICAÇÕES EXTINTAS - CRIADAS PELO DECRETO Nº 7.228, DE 1990

NÍVEL............. QUANTIDADE
GED 1...................... 800
GED 2.................... 1000
GED 3...................... 340
GED 4...................... 100
GED 5....................... 15

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