quarta-feira, 6 de fevereiro de 2008

Gratificação de Escolaridade


A gratificação (ou adicional) de escolaridade, calculada sobre o vencimento, é atribuída ao titular do cargo para cujo exercício a lei exija habilitação correspondente a um determinado nível de escolaridade. Normalmente, os estatutos estabelecem percentuais diferentes de acordo com a escolaridade exigida. No âmbito do Estado (art. 140, da Lei 5.810/94), só é destinada para o grau universitário - GNS (80%); no município de Belém (art. 83 - Estatuto) é atribuída para o "primeiro grau" (20%), "segundo grau" (60%) e "terceiro grau" (100%). É necessário esclarecer, que tal gratificação só é cabível quando o cargo exigir o grau de ensino. Se um determinado servidor possui nível superior, por exemplo, mas exerce um cargo que exige apenas o nível médio, no Estado, não terá direito à gratificação.

Um comentário:

Anônimo disse...

Boa noite! Queria poder tirar uma dúvida... Estou fazendo um concurso para a Câmara Municipal de Belém. Estou entrando na vida profissional agora, então esse é o meu primeiro concurso. Eles exigem o nível fundamental, mas eu tenho nível superior completo... Me interessei pelo salário, já que na minha área anda difícil encontrar algo melhor. Queria saber se ganharei gratificação por ter ensino superior... Também estou fazendo pós-graduação, será que ganho algo a mais?