terça-feira, 24 de fevereiro de 2009

Professores da Seduc reclamam que salários não foram reajustados

Belém, 21.02.2009

Em fevereiro os vencimentos ficarão abaixo do mínimo
Professores da rede estadual de ensino reclamam do não-reajuste de seus salários na folha de pagamento deste mês. Segundo denúncias, a Seduc não aumentou os salários dos professores, de maneira que acompanhasse o reajuste do salário mínimo. Desta maneira, os vencimentos dos professores ficaram abaixo do mínimo, o que não ocorria há muitos anos. De acordo com informações do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp), os professores têm acesso aos valores do contracheque na Internet, mesmo antes da liberação dos pagamentos.
Este mês, por exemplo, o pagamento só deverá ser liberado no dia 27, mas dezenas de professores que já fizeram a consulta reclamam que não houve reajuste. O Sintepp ainda não conseguiu contato com a Seduc para obter uma posição oficial, e esperam que seja feita uma correção nestes valores.
Segundo um dos coordenadores do Sintepp, Matheus Ferreira, deveria ter sido feito um alinhamento de salário em pouco mais de 6%. 'Os valores são os mesmos que constaram nas folhas de pagamento de janeiro', disse. No contracheque de uma professora de Ananindeua, Kelvia Shirley Mata, por exemplo, o vencimento para 200 horas/aula foi R$ 867,18. Ou seja, o valor de 100 horas ficaria em R$ 433,59, quando deveria ser R$ 465, igual ao mínimo. E o valor referente a 200 horas deveria ficar então em R$ 930 ao invés de R$ 867. 'Esperamos que até o pagamento, a Seduc possa rever esses valores das folhas, porque do contrário irá afetar pelo menos 25 mil trabalhadores em educação que temos no Estado', enfatizou. Segundo ele, pelo menos 15 professores já entraram em contato com o Sintepp fazendo esta reclamação, mas acredita-se que toda a rede tenha sido afetada com o não-reajuste devido.
Na tarde de ontem, a reportagem não conseguiu contato com a assessoria de imprensa da Seduc para falar sobre o assunto

Sintepp: irregularidades em mais de 400 demissões

Belém, 24.02.2009

Mais de 400 servidores públicos da área da educação foram demitidos por novos gestores municipais no interior do Estado. Segundo o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará (Sintepp), só em Abaetetuba cerca de 300 funcionários, entre docentes e de setores administrativos, foram dispensados de seus cargos sem receber indenizações. No município de Curuçá, o prefeito Fernando Cruz decretou, no início do mês, a nulidade da nomeação de 122 servidores municipais. De acordo com o decreto, as nomeações dos servidores foram ilegais, pois “descumpriram as determinações da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal”, onerando as despesas do erário municipal no fim do mandato anterior. O advogado do Sintepp, Walmir Brelaz, explica que a ação das prefeituras é de total ilegalidade, já que todos os servidores demitidos foram nomeados por meio de concurso público, realizado em 2005. Segundo ele, essas práticas são comuns quando há mudanças de mandatos, porém, as prefeituras agem incorretamente, já que nesses casos não cabe à gestão municipal anular, por meio de decreto, os cargos assumidos mediante concursos públicos. “Os servidores entraram pela prática mais democrática possível, que é o concurso público. Não interessa a gestão da prefeitura. Nesses casos ela é impessoal. Não fere a legislação porque eles entraram antes do período vedado. Quando um servidor é empossado, ele só pode ser demitido se for aberto um inquérito administrativo para anular o ato. É necessária uma ampla defesa a esses servidores demitidos”. A prefeitura de Abaetetuba está analisando a situação e pretende “rever os atos”. Em Curuçá, a categoria entrou com uma ação de mandado de segurança, mas ainda não obteve resposta da nova gestão. (Diário do Pará)

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

PREFEITO DE CURUÇÁ DEMITE 122 SERVIDORES CONCURSADOS

O prefeito DO MUNICÍPIO DE CURUÇÁ, FERNANDO ALBERTO CABRAL DA CRUZ (PMDB), no dia 03 de fevereiro deste ano, publicou o DECRETO Nº 018/2009, decretando a nulidade absoluta de 27 (vinte e sete) decretos de nomeações de 122 servidores municipais, incluindo da categoria do magistério, exonerando-os sem qualquer indenização.
Registre-se que as “justificativas” do prefeito encontram-se no próprio conteúdo do ato impugnado, especificamente em seus considerandos:

“CONSIDERANDO que o ex-Prefeito Municipal de Curuçá, utilizando-se de artifícios inaceitáveis, cometeu atos ilegais ao promover a nomeação de 122 (cento e vinte) servidores ao final de seu mandato;
CONSIDERANDO que, não obstante se tratarem de pessoas concursadas, se descumpriram as determinações da Constituição Federal (art. 37) e da Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 21, parágrafo único, e 22), pois que as nomeações se deram com agravamento de despesas ao erário municipal, no período eleitoral restritivo;
CONSIDERANDO, ainda, que essas despesas pessoas extrapolaram ao percentual máximo permitido pelo art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como as disposições do inciso II do § 3º do art. 169 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a administração não promoveu a publicação dos atos convocatórios nem realizou o arquivamento das contratações no Tribunal de Contas dos Municípios, ferindo o princípio da publicidade e disposição expressa da LOTCM, que tais omissões atraem a ineficácia dos atos;
CONSIDERANDO, finalmente, todas as nulidades detectadas através do processo adminisrativo nº 0001/2009, e que cabe à Administração, a qualquer tempo, anular seus próprios atos quando eivados de vícios insanáveis; e mais, que o interesse público prevalece sobre qualquer interesse particular, ...”

Os servidores participaram do CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2005, realizado pela Prefeitura Municipal de Curuçá em 28 de agosto de 2005, com homologação através do Decreto nº 046/2005, de 03.10.2005, prorrogado através do Decreto nº 057/2007-PMC/GP, de 03.10.2007, para provimento do cargo de ASSISTENTE SOCIAL - Cod. 301.
Após participar de todas as fases do concurso, os servidores foram aprovados, classificados, nomeados e empossados.
O ato do prefeito está revestido de total ilegalidade. E seus “considerandos”, ao contrário de serem fundamentos legais para justificarem sua conduta, são, na verdade, tópicos que comprovam a nulidade das demissões dos servidores, que ingressaram no serviço público da forma mais democrática e constitucional possível: através de concurso público.
É indiscutível em nossa legislação e doutrina a possibilidade que a Administração Pública possui de revogar e até mesmo anular seus próprios atos. Entretanto, para que isto ocorra é necessário que a mesma obedeça alguns requisitos obrigatórios para respaldar juridicamente um ato administrativo dessa natureza. E neste caso específico, o impetrado não poderia simplesmente, através de um decreto, declarar nulidade de um ato que para existir causou vários efeitos.
Sobre este assunto, felizmente já há uma larga discussão no campo jurídico, inclusive referente a decisões judiciais, no qual já se manifestou o próprio Supremo Tribunal Federal, através da Súmula n. 20: “É NECESSÁRIO PROCESSO ADMINISTRATIVO COM AMPLA DEFESA, PARA DEMISSÃO DE FUNCIONÁRIO ADMITIDO POR CONCURSO”.
No Pará, outros prefeitos municipais também já praticaram essa forma ilegal de ato administrativo, sendo imediatamente rechaçados pelo Pode Judiciário paraense, tais como Brasil Novo, Santa Maria do Pará, Maracanã, e Castanhal e Barcarena.
No presente caso, o gestor anterior não “cometeu atos ilegais ao promover a nomeação de 122 (cento e vinte) servidores ao final de seu mandato”, já que estes são concursados. E muito menos violou a Constituição Federal (art. 37) e Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 21, parágrafo único, e 22), tampouco a legislação eleitoral.
Não deve prosperar, também, o frágil argumento de que a “administração não promoveu a publicação dos atos convocatórios nem realizou o arquivamento das contratações no Tribunal de Contas dos Municípios”, já que esta providência, se necessária, pode ser ainda tomada pela atual gestão.
O SINTEPP já ingressou com mandado de segurança em nome de vários servidorores e aguarda decisão da Justiça.