quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Nova proposta para reajuste salarial de professores é apresentada


Entidades da área da educação se reuniram com o presidente da Câmara, Marco Maia, nesta quarta-feira e apresentaram proposta que valoriza mais a remuneração dos docentes


Foi apresentada ao presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), nesta quarta-feira, 31, por entidades da área de educação, uma proposta alternativa para o reajuste do piso salarial dos professores da rede pública de educação básica a partir de maio do ano que vem. A proposta prevê que o índice de reajuste seja calculado com base na variação da inflação, medida pelo INPC, mais 50% da variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno do Fundeb.

O reajuste, atualmente, é calculado pela variação integral do índice do Fundeb - neste ano, a correção é de 22%. Há uma proposta do Executivo em tramitação na Câmara (Projeto de Lei 3776/08) que troca o índice pela variação do INPC. Na prática, tal medida corrige o salário pela inflação, mas não garante ganho real para os professores. O projeto é defendido por estados e municípios, que alegam não ter recursos para cumprir a lei.

A deputada Fátima Bezerra (PT-RN) disse que vai propor ao Ministério da Educação e à Casa Civil a edição de uma Medida Provisória com essa proposta alternativa. Segundo ela, o reajuste apenas pela variação da inflação é “inaceitável”. A deputada disse que o presidente Marco Maia foi receptivo à proposta das entidades.

Participaram da reunião representantes da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação), da UNE (União Nacional dos Estudantes), da Ubes (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas) e da Undime (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação), além do presidente da Comissão de Educação e Cultura da Câmara, deputado Newton Lima (PT-SP).

Agência Câmara: 31/10/2012 19:52:36


sexta-feira, 26 de outubro de 2012

TCM não decide sobre revisão de remuneração em período eleitoral


Belém, 26.10.2012
Parecer

O TCM se negou ontem a responder consulta do Sintepp a respeito do parecer dado pela Diretoria de Apoio aos Municípios do Tribunal à Prefeitura de Ananindeua, Proibido-a de fazer enquadramento dos servidores do magistério com base na Lei 2.355, do PCCR, como pretendia a prefeitura. O sindicato argumentou com jurisprudências do STJ e TSE segundo as quais a lei veda a revisão geral de salários e não a concessão de vantagens a determinada categoria, como se tipifica o enquadramento de trabalhadores da educação.

Concreto

O caso, aliás, gerou polêmica entre os conselheiros do TCM. O advogado do sindicato,Walmir Brelaz , informou que a conselheira Rosa Hage decidiu que a corte não poderia responder a consulta sobre caso concreto- só em tese. O tribunal intruiu o sindicato a assim proceder. Mas pairou ainda no ar contradição que clama providência da corte. Se a consulta de nada valeu para a Diretoria de Apoio aos Municípios opinar sobre “caso concreto”, por que a mesma diretoria se arvorou a vetar o enquadramento do magistério?

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Integrante de comissão do PAD tem de ser estável no serviço público, não no cargo ocupado

A legislação exige que os servidores designados para compor comissão de inquérito em processo administrativo disciplinar (PAD) tenham estabilidade no serviço público e não, necessariamente, nos cargos ocupados. O entendimento foi adotado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar mandado de segurança impetrado contra o ministro da Fazenda – que, com base na Portaria 255/11, demitiu servidor público do cargo de auditor fiscal da Receita Federal.

O mandado de segurança interposto no STJ pelo servidor alegou a nulidade do processo administrativo disciplinar (PAD) que resultou na pena de demissão, pois a comissão instituída para apurar suas supostas faltas disciplinares foi integrada por servidor não estável, o que, segundo ele, afronta o disposto no artigo 149 da Lei 8.112/90, que dispõe sobre a designação da comissão de inquérito.



 
                                                                                                                                       STJ: 09.10.2012

É legal aplicação de pena mais grave que a sugerida pela comissão disciplinar quando motivada a discordância

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve pena de demissão a ex-servidor da Previdência Social, apesar de a comissão de processo disciplinar ter sugerido a aplicação de 90 dias de suspensão. Seguindo voto do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, a Seção reconheceu que a imposição da pena mais grave pelo ministro de estado foi fundamentada na existência de dolo por parte do ex-servidor e na gravidade da infração.

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STJ: 10.10.2012

terça-feira, 2 de outubro de 2012

Escritório é condenado por pagar oficial de Justiça para agilizar cumprimento de mandados

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação por ato de improbidade administrativa contra um escritório de advocacia do Rio Grande do Sul. Um oficial de Justiça recebeu R$ 600 para agilizar o cumprimento de mandados de busca e apreensão expedidos em favor de clientes do escritório.

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