segunda-feira, 15 de junho de 2015

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/SAEN/SEDUC/2015 - Reposição de aulas

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/SAEN/SEDUC/2015 - Dispõe sobre normas gerais para reposição de aulas referentes ao período de paralisação nas Unidades Escolares da Rede Estadual.*

A Secretária Adjunta de Ensino, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei e, considerando:
• o que dispõe a Lei 9.394/96, nos artigos 23 § 2º e 24 I;
o dever do Estado em assegurar a todos os alunos o cumprimento da carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;
o dever da Escola e de seus docentes em assegurar o cumprimento dos mínimos legalmente estabelecidos quanto aos dias letivos e horas de aula anuais, sem prejuízo das atividades escolares;
a necessidade, imposta pela legislação e normas em vigor, de se proceder à reposição quando, independentemente do motivo, os dias e horas de aula previstos não forem cumpridos,
RESOLVE:
Artigo 1º - Estabelecer normas gerais para orientar as Unidades Escolares da Rede Estadual, professores, pais, comunidade escolar e sociedade paraense em geral, sobre a reposição de aulas relativa ao período de paralisação dos docentes neste ano letivo de 2015.
Artigo 2º - As Escolas Estaduais somente poderão encerrar o semestre ou ano letivo após o cumprimento dos dias letivos previstos para reposição, em conformidade com o calendário a ser elaborado e aprovado em cada Unidade Escolar da Rede Estadual nos termos da presente Instrução Normativa.
Parágrafo Único - O Calendário, objeto desta Instrução Normativa, deverá ser formalizado em documento próprio que explicite a situação vivenciada por cada Unidade Escolar, no que diz respeito ao quantitativo de dias letivos paralisados, de modo a garantir as informações pertinentes e necessárias à sua análise e aprovação.
Artigo 3º - Cada Unidade Escolar da Rede Estadual deverá elaborar seu Calendário de Reposição de acordo com a realidade vivenciada no período de paralisação, observadas as disposições constantes desta Instrução Normativa.
Parágrafo Único - As aulas, objeto da reposição dos dias letivos de paralisação, previstas e realizadas em cumprimento ao calendário estabelecido de acordo com a presente Instrução Normativa, serão remuneradas como horas extras, incidindo sobre estas os adicionais previstos na legislação em vigor.
Artigo 4º - A reposição dos 45 dias letivos não cumpridos deverá ser efetivada pelas Unidades Escolares da Rede Estadual, com observância dos seguintes elementos: a partir de junho/2015, mediante utilização de todos os sábados e até 15 (quinze) dias do mês de julho, devendo o ano letivo, em todos os casos, ser encerrado em fevereiro/2016, a fi m de não comprometer o início do ano letivo subsequente.
Parágrafo Único - O calendário, que inclui a reposição dos dias de paralisação, objeto desta Instrução Normativa, elaborado em conformidade com as disposições constantes do caput, deverá ser aprovado pelo Conselho Escolar de cada Unidade de Ensino.
Artigo 5º - Caberá à Direção da Escola:
I - encaminhar à USE/URE/SAEN, para homologação, o Calendário que inclui a reposição, devidamente aprovado pelo Conselho Escolar, juntamente com a Ata de Reunião do Conselho Escolar que aprovou o referido documento;
II - notificar pais e alunos sobre a necessidade de reposição de dias letivos, afi xando, em local visível, o calendário escolar objeto desta Instrução Normativa, após a competente homologação pela Secretaria Adjunta de Ensino (SAEN);
III - acompanhar o cumprimento do calendário escolar, objeto desta Instrução Normativa.
Artigo 6º - Caberá aos Gestores de USE’s e URE’s o acompanhamento efetivo da reposição dos dias letivos paralisados e fazer cumprir o disposto nesta Instrução Normativa.
Artigo 7º - Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.
Belém, 02./06/2015
Ana Cláudia Serruya Hage
Secretária Adjunta de Ensino

(Sem destaques no original)


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*Publicada no Diário Oficial do Estado de 08/06/2015.



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