sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Supremo julga constitucional norma do ES sobre regime de subsídio para professores

Supremo julga constitucional norma do ES sobre regime de subsídio para professores

 
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4079, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) para questionar dispositivos da Lei complementar 428/2007, do Espírito Santo, que criou a modalidade de remuneração por subsídio para a carreira de magistério naquele estado. A decisão, tomada na sessão desta quinta-feira (26), foi unânime.
 
A lei instituiu o regime de subsídio para pagamento de professores no âmbito de estado e, ao instituir o regime, permitiu aos já integrantes do quadro que optassem por regime de subsídio ou pelo regime anterior, baseado na percepção de vencimentos mais vantagens pessoais.
 
A confederação alegava haver, no caso, violação ao direito adquirido e aos princípios constitucionais da irredutibilidade da remuneração e da isonomia. O pedido formulado era para que fosse dada interpretação conforme a Constituição de forma a permitir aos professores que migrem para o regime de subsídio, sem prejuízo da percepção das vantagens pessoais.
 
Em seu voto, o relator da matéria, ministro Roberto Barroso, rebateu ponto a ponto as alegações da entidade. Inicialmente, disse entender que não há, no caso, violação ao direito adquirido, uma vez que a lei oferece uma opção. Quem já está integrado ao quadro do magistério e deseja permanecer no regime antigo não tem situação afetada.
 
Também não há ofensa ao princípio da  irredutibilidade remuneratória, frisou o relator. A lei permitiu que a opção seja feita a qualquer tempo. O professor pode permanecer no regime anterior até o momento em que isso lhe seja mais favorável e, só a partir daí, fazer a opção pelo outro regime.
 
Por fim, o ministro disse entender que não há a apontada afronta ao princípio da isonomia. De acordo com Barroso, a isonomia protege pessoas de situações arbitrárias ou que visem a um fim não legítimo. No caso, o que se tem são dois regimes jurídicos, porém a convivência entre eles não é contra os professores, e sim a favor, permitindo que cada grupo escolha situação que lhe é mais favorável.
 
Para o ministro, o que não possível é a cumulação dos dois regimes, no intuito de obter “o melhor de dois mundos”. “Isso, infelizmente, não me parece compatível com a Constituição Federal nem critério que faça justiça equitativa”, concluiu.
 
 
 
 

Servidor nomeado por decisão judicial não tem direito a indenização, decide STF

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que não cabe indenização a servidor empossado por decisão judicial, sob argumento de que houve demora na nomeação, salvo arbitrariedade flagrante. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 724347, com repercussão geral, no qual a União questiona decisão da Justiça Federal que garantiu a indenização a um grupo de dez auditores-fiscais do Tesouro que participaram de concurso realizado em 1991.
 
Segundo a tese fixada pelo STF, para fim de aplicação de repercussão geral, “na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus à indenização sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante”. A tese foi proposta pelo ministro Luís Roberto Barroso, responsável pela redação do acórdão.
 
STF: 26/02/2015

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Encontro Jurídico 2015

 
SINTEPPP- Encontro Estadual de Assuntos Jurídicos – 2015
Dia 12 de março de 2015
UEPA – Enéas Pinheiro – Belém-Pa
 
PROGRAMAÇÃO DO EVENTO
 
9hs: ABERTURA: Coordenador geral; assessor jurídico estadual; coord. est. da sec. de assuntos jurídicos estadual.
 
9:30hs: INFORMES JURÍDICOS: Assessores e/ou coordenadores jurídicos
                                                      Moderador: Coordenador(a) jurídico estadual.
 
10:hs: TEMA: Ameaças a progressão funcional do cargo de professor(a) prevista em   PCCR. Ações Direta de Inconstitucionalidade.
 Moderador: Walmir Brelaz (advogado Sintepp Estadual)
 Expositora: Helen Cristina (advogada Sintepp – Regional Xingu)
 
12:hs: Almoço
 
14hs: TEMAS: Piso Salarial, Eleição de Diretor de Escola e Greve.
           Moderadora: Danielle Azevedo (advogada Sintepp Estadual)
           Expositores: Walmir Brelaz, Paulo Henrique, Maurilo Estumano.
 
16hs: Encaminhamentos
 
17h: Confraternização (que ninguém é de ferro)
 
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PARTICIPANTES: Coordenação estadual, assessores jurídicos, coordenadores jurídicos regionais e de subsedes, estagiários.
Obs: Na discussão de cada tema haverá debate com a plenária.
 
 
 
 

Jurídico 2015

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