sábado, 30 de abril de 2016

Associação de Delegados de Polícia e MPF discutem exposição abusiva de presos na mídia paraense

Prática disseminada de expor presos à imprensa em coletivas viola direitos e garantias fundamentais do sistema jurídico brasileiro
Associação de Delegados de Polícia e MPF discutem exposição abusiva de presos na mídia paraense
Associação de delegados e MPF em reunião hoje (29/04)
A Associação de Delegados de Polícia do Pará (Adepol) enviou ao Ministério Público Federal (MPF/PA) pedido de providências contra a exposição abusiva de presos em veículos de comunicação, quase sempre com participação de autoridades policiais. No documento, a Adepol diz que tal prática é abusiva e deve ser banida do cenário policial paraense. “A grande maioria dos delegados não comunga com essa maneira de procedimento exibicionista”, diz a representação entregue ao MPF. 

O assunto foi debatido em reunião nesta sexta, 29 de abril, entre Ivanildo Pereira dos Santos, presidente da Associação e a procuradora regional dos Direitos do Cidadão no Pará, Melina Tostes. A procuradora se comprometeu a estudar o tema e tomar providências diante da flagrante ilegalidade, cometida quase diariamente e exibida para todos no estado do Pará, em programas de televisão, rádio e jornais. De acordo com as leis brasileiras, a pessoa acusada de cometer um crime, qualquer que seja, deve ser processada, julgada e, caso confirmado o crime, condenada rigorosamente. Mas não pode ter sua imagem e intimidade violadas e é dever das autoridades o respeito à integridade física e moral do preso. 

“O fato de estar pacificada juridicamente esta questão, entretanto, não significa que não ocorra a exposição pública de presos. Ao contrário, existe e há quem efusivamente a defenda. É uma prática que acontece com naturalidade em todos os cantos do país. E no Pará, com o objetivo agravante de se ocultar uma triste realidade de descontrole governamental no âmbito da segurança pública, capitaneada pelas autoridades plenas desse setor”, diz o documento da Adepol. 

O documento ressalta que a proteção dos direitos de imagem do preso não acarreta em violação da liberdade de imprensa, mas exige a adoção de procedimentos mínimos para o trabalho dos jornalistas. A pessoa presa pode consentir com a exposição e conceder entrevistas, e a divulgação de retratos falados ou imagens de pessoas foragidas com ordem de prisão decretada continua sendo possível, desde que devidamente fundamentada. 

Os argumentos apresentados pela Adepol ao MPF farão parte de um inquérito civil público que apura a questão.


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