domingo, 28 de fevereiro de 2016

SINTEPP VAI PROCESSAR ESTADO E MUNICÍPIOS POR ASSALTOS EM ESCOLAS

Responsabilidade civil do Estado por assaltos em escolas públicas
                                                              Walmir Brelaz
                                                                                   advogado do Sintepp 

“Onde já se viu uma escola ser assaltada?” Questionou, incrédula, Ana Santana ao saber que a escola de seus filhos, “Professora Terezinha Souza”, havia sido invadida por três homens, que aterrorizaram e assaltaram alunos, professores e outros funcionários. E de forma coerente discursou: “a gente tem na cabeça que a escola é o lugar mais seguro para nossos filhos ficarem, mas acontece um caso como esse e você percebe que os bons costumes já não valem mais nada, principalmente por causa da violência”.[1]

Tem razão a senhora Ana, já que especialistas em segurança pública apontam a educação como o principal instrumento de combate preventivo a toda forma de violência.
No entanto, não é dessa forma que parece pensar o atual governo estadual. Na Mensagem 2016 remetida ao Poder Legislativo no início deste ano, ao tratar da segurança pública, o Governador Simão Jatene tomou como parâmetro de comparação com a gestão anterior a quantidade de delegacias, de frota de veículos, disponibilidade de armamentos e até fardamento e rancho. E seguiu dizendo que criou as Unidades Integradas Pro Paz (UIPP) e que está substituindo as velhas delegacias, bem como promovendo a abertura de quase 700 vagas no sistema prisional.[2]
São medidas que, embora providas de certa relevância, possuem caráter preponderantemente repressivo.
A violência no Pará, estado apontado como um dos mais violentos do Brasil, é algo aterrorizante.  E as escolas, de onde deveriam sair a solução mais eficiente de combate contra a insegurança, estão sendo literalmente invadidas por agentes da criminalidade.
Nos últimos meses, diversas escolas públicas estaduais e municipais foram invadidas por criminosos. De maneira geral o modo de agir se assemelha: pessoas armadas e violentas, ofendem e agridem servidores e alunos, em seguida fogem levando objetos das vítimas e as deixando em desespero e traumatizadas por dias, meses e até por toda a vida. E normalmente as escolas já haviam sofrido outros assaltos.
No dia 27 de outubro de 2015, a Escola Estadual Professora Lucy Corrêa de Araújo, localizada no bairro do Coqueiro, em Ananindeua, foi vítima de um arrastão. “Quatro pessoas entraram na turma 3003 e assaltaram a professora e os alunos. Houve pânico e correria, fazendo com que outra professora acabasse caindo e se machucando durante o tumulto. Dois assaltos no mesmo dia”, desabafou o estudante Maciel Soares.[3]

Em  11 de novembro de 2015, assaltantes invadiram a Escola Estadual Professora Ducilla Almeida do Nascimentono Município de Altamira. Eles ameaçaram pais e estudantes que estavam no local para uma reunião. Segundo um funcionário, os homens chegaram a atirar para cima e houve pânico”.[4]

No dia 26 de novembro de 2015 a Escola Estadual Professor Antônio Gondim Lins, em Ananindeua, foi alvo da ação de assaltantes. “Segundo testemunhas, dois homens armados invadiram a escola pulando o muro da instituição, renderam alunos e professores e lhe roubaram os pertences”.[5]

No dia 04 de fevereiro de 2016, na Escola Municipal Professora Terezinha Souza, em Ananindeua, três homens invadiram o local e aterrorizaram alunos, professores e outros profissionais, em mais um sinal da violência sem fim vivida no Pará. 
Em 06 de fevereiro de 2016 foi a vez da Unidade de Ensino Infantil Jaime da Costa Teixeira, em Belém, que atende a crianças de 1 a 5 anos. Dois homens e uma mulher armados com um revólver, aproveitaram a forte chuva que caía e pularam o muro da Unidade de Ensino. “Os bandidos seguiram direto para a cozinha, onde renderam as serventes e as obrigaram a abrir os armários, de onde roubaram todas as facas, além de pertences pessoais, como celulares e cordões. Foram roubados bolsas, notebooks, documentos pessoais, entre outros objetos, diante das crianças assustadas”.[6]
Em 16 de fevereiro de 2016 a assaltada foi a Escola Estadual Elcione Barbalho, em Castanhal. Seis pivetes com facas invadiram a escola e sob grave ameaça roubaram vários aparelhos celulares de alunos e professores. “Fiquei com muito medo. Eles diziam que iam nos matar se não entregássemos nossos celulares”, contou um dos alunos.[7]
Esse quadro infeliz de insegurança pública é uma realidade que demonstra objetivamente o fracasso do Poder Público no combate à violência, mas não podemos encará-lo como algo natural. A inércia diante desse caos pode nos tornar em seus cúmplices.
  
Por assim entender, a assessoria jurídica do Sintepp irá ingressar com ações de indenização por danos matérias e morais em nome de professores e/ou demais servidores da educação que foram vítimas desses atos criminosos. As pessoas que cometeram o crime devem responder penalmente por seus atos.  Todavia, o Poder Público - Estado e municípios – deve ser responsabilizado civilmente pelos danos causados às vítimas.

E a primeira ação será proposta nesta segunda-feira (29). Em nome de uma professora vítima do assalto na escola Escola Municipal Professora Terezinha Souza, em Belém. 

A professora estava ministrando aula quando foi surpreendida por dois bandidos armados. Ao gritar, teve a boca tapada e com o revólver encostado em sua cabeça chegou a levar uma coronhada. Pegaram seu celular, arrancaram seu relógio e um cordão dourados. Antes de saírem da sala, um dos assaltantes apontou a arma na testa da autora e a ameaçou gritando: “se tu deixares algum moleque sair da sala eu volto aqui e dou um tiro no meio da tua testa”

Após esse evento criminoso, por questões óbvias, a professora passou a sofrer abalo psicológico e físico, sendo acompanhada até hoje por médicos e se mantendo sob fortes medicamentos.  E já tendo retornado ao trabalho, uma vez que não conseguiu obter licença médica.

No âmbito da responsabilidade civil do Estado, juridicamente o Brasil adotou, em tese, a responsabilidade objetiva, fundamentada na teoria do risco administrativo, no qual o Estado é obrigado a reparar o dano causado por seus agentes a terceiros. Assim, além de considerá-lo civilmente responsável, ainda afasta o elemento culpa como condição para obrigá-lo a responder civilmente pelo dano decorrente da atividade administrativa.

O fato é que a responsabilidade civil do Estado percorreu extenso processo histórico para ser constituída formalmente como se encontra em nosso ordenamento jurídico e, ao que se observa, ainda está em processo de evolução, conforme se verifica através da doutrina e, principalmente, de decisões judiciais.

No Brasil, a responsabilidade civil do Estado sempre esteve presente, sendo, porém, claramente expressa com a Constituição de 1946, ao afirmar que "as pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis pelos danos que seus funcionários, nessa qualidade, causem a terceiros” (art. 194).

A teoria da responsabilidade objetiva está incorporada em nosso ordenamento jurídico, através do art. 37, § 6º da Constituição Federal.[8] Com base nesse dispositivo, para se imputar ao Estado o dever de reparar o dano causado por seu agente, basta que se demonstre o chamado nexo de causalidade, que é a “causação de um dano e a imputação deste a um comportamento omissivo ou comissivo" do Estado;[9] "não se cogita de culpa da administração ou de seus agentes, bastando que a vítima demonstre o fato danoso e injusto ocasionado por ação ou omissão do poder público”.[10] 

Por outro lado, como nos ensina o professor Rui Stoco, “se o prejuízo adveio de uma omissão do estado, ou seja, pelo não funcionamento do serviço, ou seu funcionamento tardio, deficiente ou insuficiente, invoca-se a teoria da responsabilidade subjetiva”.[11] Ou, a depender do caso concreto, da teoria objetiva por omissão.

No caso em análise, os servidores sofreram danos materiais e morais nas dependências e um prédio público, em decorrência no não funcionamento do serviço de segurança pública. E mais grave: dentro de uma escola onde trabalham.  Constitui-se uma obrigação do Poder Público – Estado e municípios - dar o mínimo de segurança a todos que ali permanecem, servidores e alunos.

No tocante a segurança no trabalho que deve ser garantida ao servidor público, destaca-se o direito do mesmo, inclusive, não trabalhar em ambiente que ofereça eminente perigo de vida (§ 4º, art. 5º da Constituição Estadual). E o dever do Estado assegurar aos servidores públicos “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança” (art. 31, XV).

A Lei nº 7442/2010, que dispõe sobre o PCCR dos profissionais da educação do Pará, por exemplo, adotou como instrumento de valorização desses servidores a profissionalização, que deve ser assegurada através, também, de “condições adequadas de trabalho” (art. 3º, II).

O ato gravoso que se submeteram os servidores em seu local de trabalho lhes causa visíveis danos morais, além dos evidentes danos materiais.

Os danos morais se fundamentam em decorrência de toda a humilhação e trauma vivenciados pelas vítimas, pois, “se um ato ilícito simultaneamente produz dano moral e dano patrimonial, dupla deve ser a indenização, já que o fato gerador teve duplos efeitos”.[12] Felizmente, não se questiona mais a possibilidade do dano moral ser ou não ressarcido.

Ingressar com ações judiciais visando a reparação material e moral ao servidor vitimado, certamente não irá trazer solução definitiva para o crônico e anacrônico problema da violência no Estado do Pará, entretanto, ao menos será uma forma de não silenciar diante de tamanha barbaridade, além de identificar e exigir reparação dos danos aos seus responsáveis.   

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Os(as) servidores interessados em ingressar com ações judicias contra o Poder Público devem procurar a Ajur-Sintepp: sintepp.aj@gmail.com

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Atualizado em 29/02/2016 - 16:09
AÇÃO PROTOCOLADA:










[1] DOL: http://mobi.diarioonline.com.br/noticias/policia/noticia-358385-clima-em-escola-assaltada-ainda-e-de-medo.html Diário do Pará.
[2] Mensagem do Governo do Pará à Assembleia Legislativa Ano 2016, p. 17/18.
[3] DOL: http://mobi.diarioonline.com.br/noticias/para/noticia-348818-alunos-sao-alvos-de-arrastao-em-escola-no-coqueiro.html
[4]G1: http://g1.globo.com/pa/para/noticia/2015/11/assaltantes-invadem-escola-estadual-em-altamira-no-sudoeste-do-pa.html
[5] G1: http://g1.globo.com/pa/para/noticia/2015/11/escola-e-invadida-por-assaltantes-em-ananindeua.html
[6] DOL: http://mobi.diarioonline.com.br/noticias/para/noticia-358378-bandidos-invadem-e-assaltam-escola-infantil.html
[7] Rota Castanhal: http://rotacastanhal.blogspot.com.br/2016/02/mais-uma-escola-e-assaltada-em-castanhal.html
[8] “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
[9] Celso Ribeiro Bastos e Ives Gandra Martins. COMENTÁRIOS A CONSTITUIÇÃO DO BRASIL - ED. SARAIVA.
[10] Ibdi, p. 171.
[11] STOCO, Rui. Tratado de Responsabilidade Civil, Editora Revista dos Tribunais, São Paulo, 2001, p. 93.

[12]  Arnaldo Marmit. PERDAS E DANOS - 2ª ed. Aide.

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

Jatene não paga piso da Educação e é alvo de ação

DIÁRIO DO PARÁ
Quinta-feira, 25/02/2016
O governador Simão Jatene não está pagando o piso nacional do magistério, que é de R$ 2.135,64. Esse novo valor deveria estar nos contracheques dos professores desde janeiro deste ano. Ontem, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública no Estado do Pará (Sintepp-PA) ingressou com ação no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-PA), solicitando que o Estado seja obrigado a pagar o piso.
Governador Simão Jatene é acusado de descumprir a Lei, 
ao não reajustar o piso dos professores,
 em 11,36% (Foto: Fernando Araújo/Divulgação)
A entidade também acionou o Ministério Público do Estado (MPE), informando a situação e pedindo providências. De acordo com o Sintepp, Jatene descumpre a Lei Federal nº 11.738/2008, que instituiu o piso salarial para professores e especialistas. Com o reajuste, esse valor passaria de 1.917,71 para 2.135,64 (11,36%), em janeiro passado. Porém, a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) ignorou o reajuste e a categoria não sabe quando vai começar a receber com o aumento de R$ 217,86. “A diferença só aumenta, já que sobre o piso incide as demais vantagens”, diz Walmir Brelaz, advogado do Sintepp. 
Segundo ele, o reajuste tem de ser incorporado ao vencimento-base e não à remuneração, “como já foi pacificado no Supremo Tribunal Federal (STF)”. O advogado afirma que o Governo também não pagou o total da diferença retroativa do piso referente a 2011, no valor de R$ 72 milhões. No ano passado, o pagamento só foi feito em abril.

PREJUÍZO

A dívida com os professores está em cerca de R$ 48 milhões. “Mais tarde, o Governo assume essa dívida e acaba parcelando. Quem sai no prejuízo é o servidor”, diz. Para Brelaz, não há justificativa para o não pagamento, uma vez que a Lei prevê que a União pode complementar o pagamento desse reajuste, desde que haja justificativa. “O Tribunal precisa corrigir essa ilegalidade, o mais rápido possível”. A ação foi entregue ao desembargador Milton Nobre.

EM NÚMEROS
R$ 1.917, 71 é o valor do antigo piso salarial dos professores,mas que ainda é pago pelo Governo do Estado. O valor atual é de R$ 2.135,64.

LEI SOBRE O REAJUSTE
Em nota, a Seduc afirma que, apesar de anunciado, o percentual e 11,36% de aumento do piso não foi oficializado pelo Ministério da Educação (MEC). Segundo a nota, para que possa dar andamento nos estudos de viabilidade do reajuste, o Governo do Pará aguarda a publicação de nova portaria ou decreto presidencial fixando o percentual. Walmir Brelaz contesta a Seduc afirmando que o reajuste do piso salarial em janeiro está previsto no artigo 5º da Lei 11.738/2008 que estabelece o método de atualização.
O advogado Walmir Brelaz contesta a resposta da Seduc.
 (Foto: Ney Marcondes/Arquivo)
“Ligamos para Ministério da Educação e eles disseram que não era necessário documento oficial para ocorrer o reajuste”. Brelaz lembra que a Lei é federal e o órgão competente para divulgar o percentual de reajuste do piso é o MEC. “O Governo do Pará chegou a um percentual de 7,64%, mas quem estipula o percentual de reajuste é o MEC, que chegou a 11,36%”. 
A assessoria de imprensa do Ministério da Educação informa que o reajuste do piso já está valendo desde janeiro e que os estados e município são obrigados a cumprir. A Lei vincula o aumento do piso à variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno definido no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
(Luiz Flávio/Diário do Pará)

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Diário repercute matérias do blog

Diário do Pará

RD, 18/02/2016

RD, 23/02/2016

RD, 24/02/2016



terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

JUSTIÇA MANDA PIONEIRO PAGAR IMEDIATAMENTE GNS A DOIS PROFESSORES DE ANANINDEUA


A juíza VALDEISE MARIA REIS BASTOS, titular da Vara da Fazenda Pública de Ananindeua, determinou à Prefeitura Municipal a inclusão imediata em folha de pagamento do percentual de 60% de Gratificação  de Nível Superior devido a dois professores, sob pena de multa de dois  salários mínimos, em caso de novo descumprimento, acatando pedido requerido pela assessoria jurídica do Sintepp, através da advogada Sophia Nogueira, em petição de cumprimento de sentença.

Foi uma longa batalha jurídica até chegar a essa decisão. A AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA E OBRIGAÇÃO DE FAZER foi impetrada por diversos professores contra o MUNICÍPIO DE ANANINDEUA, em abril de 2007.

Em fevereiro de 2011 foi proferida a SENTENÇA pela Juíza Bárbara Oliveira Moreira, que julgou procedente o pedido “para declarar o direito a receber a gratificação de nível superior no percentual de 60% (sessenta por cento) sobre o vencimento base, dos requerentes”

A prefeitura recorreu ao Tribunal de Justiça do Pará – TJE, que em maio de 2012 o julgou improvido, mantendo a decisão da Comarca de Ananindeua. A prefeitura recorreu ao STJ, mas também não obteve êxito.

Ao retornar ao juízo de origem, a Ajur/Sintepp deu início a execução da sentença. Tanto cobrando o valor retroativo como a incorporação da GNS. Por outro lado, a Prefeitura agiu de várias formas para impedir o cumprimento da sentença.

A decisão sobre o pagamento dos valores foi tomada (inclusive com quantia significativa), mas ainda não encerrada em decorrência dos frequentes recursos da Prefeitura. Porém, a decisão para que o Prefeito Pioneiro incorpore a GNS nos contracheques dos professores finalmente foi proferida e publicada no dia 16 de fevereiro deste ano.

Ainda tramitam processos em nome de 85 professores(as). E sempre há possibilidade  de ingresso com novas ações, uma vez que a violação ao direito de receber a GNS se renova a cada mês.

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SOBRE GNS-ANANINDEUA LEIA:


domingo, 21 de fevereiro de 2016

Sintepp ingressará com ação contra Simão Jatene para exigir pagamento do Piso Salarial

Diante da omissão do Governo do Pará em pagar o atual valor do piso salarial profissional aos professores e especialistas em educação neste ano de 2016, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará - SINTEPP, irá impetrar MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO contra ato omisso do GOVERNADOR SIMÃO JATENE.

A ação será protocolada na próxima terça-feira (23), no Tribunal de Justiça do Pará – TJE.


O Governador Simão Jatene viola a Lei Federal nº 11.738/2008, que instituiu o piso salarial para professores e especialistas, ao não pagar o valor correto do piso salarial profissional nacional aos profissionais do magistério público da educação básica do Estado do Pará, a partir do mês de janeiro deste ano de 2016 – com pagamento efetivado em fevereiro -, ferindo, portanto, direito líquido e certo da categoria.

Ressalte-se que o Ministério da Educação (MEC), no dia 14/02/2016, divulgou o valor do piso salarial de R$ 2.135,64 para vigorar a partir de janeiro deste ano. O novo valor do piso salarial foi comunicado pelo próprio Ministro da Educação, Aloizio Mercadante, através de entrevista coletiva e inserido no Portal do MEC.

De acordo com a nota, o piso sofreu um reajuste de 11,36%, conforme determina o artigo 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. “O novo valor está sendo divulgado a estados e municípios pelo Ministério da Educação”. E “a atualização considerou a variação do valor anual mínimo nacional por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente na Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007. A metodologia para o cálculo considera os dois exercícios imediatamente anteriores ao ano em que a atualização deve ocorrer”.

Contudo, o Governo Jatene não efetuou o pagamento do novo piso salarial aos professores e especialistas em educação no mês fevereiro, referente ao mês de janeiro/2016. E ainda não se manifestou quando e como irá cumpri-lo, continuando a pagar o valor do piso anterior, de R$ 1.917,78. Permanecendo, portanto, em ato omisso de ilegalidade.

Dessa forma, a diferença entre o valor efetivamente pago a título de vencimento inicial (R$ 1.917,78) e o estabelecido nacionalmente a título de piso salarial (R$ 2.135,64) é de R$ 217,86. Diferença que aumenta, uma vez que sobre o piso incide as demais vantagens.

A assessoria jurídica do Sintepp vai requerer ao Poder Judiciário para que seja concedido mandado de segurança, no sentido de sanar o ato omisso do governador Simão Jatene, para que este proceda o imediato pagamento do piso salarial nacional aos profissionais do magistério público da educação básica do Estado do Pará.

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No mesmo dia, o Sintepp ingressará com representação junto ao Ministério Público do Estado, que possui o papel precípuo de guardião da Constituição, de repúdio aos atos que atentem contra os princípios da legalidade, moralidade, saúde e dignidade da pessoa humana, para que tome medidas rigorosas para processar e penalizar exemplarmente o Governador Simão Jatene.

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Aulas suplementares: Sintepp reunirá com presidente do TCE


A coordenação geral do Sintepp, acompanhada da assessoria jurídica, irá se reunir com o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Conselheiro Luis Cunha (foto), para tratar de questões jurídicas envolvendo a repercussão financeira das “aulas suplementares” nos proventos dos professores da rede pública estadual. A reunião vai ocorrer na próxima quarta-feira (24), às 9hs.

A reunião ocorre a pedido do Sintepp, que tomou conhecimento da manifestação prévia do Conselheiro Odilon Inácio Teixeira, em 07/08/2015, nos autos do processo de nº 2013/52100-2, o qual ressaltou que “a simples situação das horas situação das horas suplementares terem sido concedidas quando da atividade do servidor não impossibilita sua retirada, em parte, quando na atividade”. Acrescentado que “a manutenção integral poderia ocasionar grave instabilidade na manutenção do regime próprio de previdência, comprometendo seu equilíbrio financeiro e atuarial”. E recomendando “a SEDUC que seja seguido o limite legal de horas suplementares, tem do em vista o princípio da eficiência e manutenção do equilíbrio financeiro atuarial”.

Em seu ofício, o sindicato informou que “recebeu essa medida com enorme preocupação, considerando que as aulas suplementares existem desde a década de oitenta. Prevista no Estatuto do Magistério (Lei nº 5.351/1986, art. 31), passando pelo PCCR (Lei nº 7.442/2010) e “regulamentada” através da Lei nº 8.030/2014. E dessa forma, fazem parte do vencimento-base do professor, já que incidem as demais vantagens, como gratificações de magistério, de escolaridade, de titularidade e o adicional por tempo de serviço, inclusive sobre os proventos de aposentadoria, conforme prevê a Lei nº 8.030, de 21 de julho de 2014. E, portanto, não podem ser reduzidas subitamente sob pena de ferir o princípio da irredutibilidade de vencimentos, inclusive, com base em decisões desse Tribunal de Contas”.

Ressaltando que “em duas oportunidades recentes (06/10/2015 e 11/01/2016), o Poder Judiciário paraense, através do juiz da Vara da Fazenda Pública, Elder Lisboa Ferreira da Costa, resolveu DEFERIR  pedidos de tutelas antecipadas de professores que tiveram suas aulas suplementares reduzidas, determinando ao Estado do Pará que mantenha a quantidade de aulas suplementares na jornada de trabalho de um professor, retirada pelo Estado do Pará, para que estas sejam incorporadas ao seu vencimento-base e, posteriormente, aos seus proventos de aposentadoria”.

Dessa forma, conclui o Sintepp, “antes que o Tribunal de Contas do Estado tome decisão colegiada sobre o tema das aulas suplementares, o Sintepp solicita audiência com V.Exa. para expor histórica e juridicamente sobre aulas suplementares. E que nessa oportunidade se faça presente, se possível, o Conselheiro Odilon Inácio Teixeira e outros(as) que entender necessário”.

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Alepa vai discutir sobre eleição de diretor de escola

Acontecerá na próxima segunda-feira (22), às 9hs, uma sessão especial para discutir o processo de eleição direta para Diretor e Vice-Diretor de escolas estaduais, nos termos da Lei nº 7.855/2014. A proposição é do Deputado Dirceu ten Caten (PT).
Na oportunidade também será debatida a situação do Ensino Médio no Pará, que visa colher informações e sugestões para integrar o relatório final da “Comissão de Estudo para tratar da questão do Ensino Médio no Estado do Pará”.

A sessão contará com a presença de deputados(as), representantes do SINTEPP e da Seduc. E TODOS(AS) OS INTERESSADOS PODEM PARTICIPAR.


Mensagem do Governador 2016: "a mascara caiu"

O artigo aqui publicado pelo advogado do Sintepp, Walmir Brelaz, intitulado "MENSAGEM DO GOVERNADOR 2016: UMA CONFISSÃO DE DÍVIDA COM A EDUCAÇÃO PÚBLICA DO PARÁ", foi repercutido no jornal Diário do Pará, de 18/02/2016:



quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Caso Jhonny Yguison no Diário


Paraplégico e com apenas um rim, Jhonny Yguison Miranda, 27 anos, permanece preso a uma cama, sem poder sair de casa. Ele ficou nessa situação após ser baleado, em 2001. O policial militar Darlan Carlos Silva foi condenado pelo crime. Naquele mesmo ano, a Justiça determinou ao Estado que garantisse assistência médico-hospitalar à vítima. Porém, Jhonny afirma nunca ter recebido o tratamento de forma efetiva. Agora, corre o risco de ficar sem o único rim.

Em 2008, a Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa) firmou um acordo com a vítima, para cumprir a decisão judicial. No entanto, segundo o advogado de Jhonny, Walmir Brelaz, boa parte da decisão está sendo ignorada. 

O advogado disse que o Estado cumpriu a parte que previa o pagamento de indenização, no valor de R$ 200 mil, além da pensão mensal de R$ 1.455. Mas a falta da assistência médica agravou o quadro de saúde da vítima, que não consegue mais sentar. Por causa da falta de fisioterapia, as suas pernas ficaram atrofiadas e enrijecidas.

Ele também sente dores, náuseas, dificuldade para se alimentar, além de estar com infecção urinária. Ontem pela manhã, Walmir Brelaz ingressou com uma ação na 3º Vara de Fazenda da Capital pedindo o cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. “Cabe, inclusive, prisão em flagrante, considerando a continuidade do ato criminoso”, informou. 

DIFICULDADE

O jovem também não conseguiu fazer a troca de um cateter duplo J, utilizado para a drenagem da urina do rim até a bexiga, que está vencido desde junho de 2015. Jhonny conta que o cateter foi inserido para melhorar a sua função renal já que, em novembro de 2014, ele foi internado no Hospital Ophir Loyola depois que o rim parou de funcionar.


                                                                                                               Diário do Pará, A-7, 17/02/2016

terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

A triste história de Jhonny Yguison

Em 2001, Jhonny Yguison era um menino de 12 anos e feliz, apesar de já trabalhar como flanelinha limpando para-brisas de carros nas ruas de Belém.


No dia 20 de novembro daquele ano, em seu trabalho, foi covardemente atingido com arma de fogo disparada pelo soldado da Polícia Militar, DARLAN CARLOS SILVA BARROS. A bala entrou por um de seus braços, atravessando seu corpo, lhe tirando um rim, o baço e um pedaço do fígado, tornando-o definitivamente paraplégico.


Jhonny, através do advogado Walmir Brelaz, ingressou com “ação ordinária de indenização por danos materiais e morais - com pedido de tutela antecipada parcial”, a qual tramitou inicialmente na 22ª Vara Cível desta Comarca, sendo concedida tutela antecipada, “determinando ao réu, Estado do Pará, que preste ao suplicante integral e imediata assistência médico-hospitalar, incluindo o pagamento de transporte e dos medicamentos necessários ao seu tratamento”.

                                        
Em 2008, Jhonny firmou acordo com o Estado, devidamente homologado pela Justiça, no qual o Estado, dentre outras obrigações (pagamento de indenização e pensão, por danos morais e materiais), se comprometia a fornecer todo tratamento médico ao autor, inclusive por meio de uma equipe médica multidisciplinar.

O caso teve repercussão internacional.


O criminoso Darlan Barros, no dia 25/09/2014, foi condenado pelo Tribunal do Juri a pena de 11 anos, 10 meses e seis dias de reclusão, pelo crime de tentativa de homicídio. Recorreu ao TJE, que manteve a condenação. Recorreu novamente ao STJ e aguarda julgamento em liberdade.


Entretanto, por mais cruel que possa parecer, a decisão judicial não está sendo cumprida. E atualmente, Jhonny se encontra em sua casa completamente abandonado. Sentindo fortes dores por toda parte do corpo, com náusea e dificuldade de se alimentar, urinando sangue e pus, com as pernas totalmente atrofiadas e enrijecidas. Recebe da Sespa material insuficiente para realizar os curativos, feitos pela sua própria mãe. Com abalo psicológico, debilitado  fisicamente, Jhonny corre sério risco de morrer.


Jhonny e seu advogado já tentaram vários meios para fazer cumprir a decisão judicial: falaram com médicos, com o Chefe da Casa Civil, Procurador Geral do Estado,  Secretário da Sespa, como o Deputado Líder do Governo, dentre outros. Nada foi feito.

Diante de toda essa inércia, omissão e descumprimento de acordo judicial com força de sentença por parte do Estado, nada mais restou ao Jhonny a não ser pleitear providências do Poder Judiciário. E assim o fez no dia 16/02/2016, ingressando com cumprimento de sentença, “para que seja determinado ao Estado que preste imediata assistência médica ao autor, internando-o em leito hospitalar digno, constituindo uma junta médica excepcional para seu adequado tratamento, inclusive com a implantação do cateter de titânio, incluindo transporte, estadia e alimentação adequados, sob pena de multa diária no valor de R$ 50.000,00. Requerendo, ainda, que seja solicitado ao Ministério Público do Estado instauração de procedimento para apurar o descumprimento de decisão judicial por parte do Secretário de Saúde, determinando, inclusive, prisão em flagrante, considerando a continuidade do ato criminoso.